PORTARIA Nº 1116/2015

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1116 14/05/2015 14/05/2015 REVOGADO
Ementa

Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS).

PORTARIA Nº 1116/2015

Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

CONSIDERANDO que a responsabilidade social e ambiental é um dos valores do Plano Estratégico do Poder Judiciário, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 05, de 23 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o índice de execução do Plano de Logística Sustentável é um dos indicadores do objetivo estratégico “Garantir a Sustentabilidade Financeira” do Plano Estratégico do Poder Judiciário, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 05, de 23 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Provimento nº 28, de 18 de outubro de 2011, que instituiu, em caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de agentes disseminadores de ações socioambientais no âmbito do Poder Judiciário cearense,

RESOLVE:

Art. 1º Institui, em caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS).

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) atuará conjuntamente com a Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental no planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, observando as diretrizes contidas, em especial, na Resolução nº 201/2015 do CNJ, tendo em vista seu adequado cumprimento;

Art. 3º A Comissão deverá fomentar, por meio do Plano de Logística Sustentável (PLS), ações que estimulem:

I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV – a promoção das contratações sustentáveis;

V – a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

VI – a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e

VII – a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas;

Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável terá a seguinte composição:

I – O Secretário de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II – 01 (um) representante da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental;

III – 01 (um) representante da Secretaria de Administração;

IV – 01 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;

VI – 01 (um) representante da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão;

VII – 01 (um) representante do Fórum Clóvis Beviláqua da Comarca de Fortaleza;

§ 1º Os membros desenvolverão as atividades inerentes à Comissão, sem prejuízo de suas funções originárias.

§ 2º A Presidente do Tribunal de Justiça expedirá portaria designando os integrantes citados nos itens II, III, IV, V, VI e VII deste artigo.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos ora propostos, a Comissão buscará parcerias com órgãos, empresas privadas e entidades afins no âmbito local, regional e nacional, por meio da proposição e elaboração de convênios, que contribuam para o desenvolvimento das ações ambientais.

Art. 6º As reuniões da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) serão:

I – ordinárias, realizadas quinzenalmente para a fase de elaboração do Plano;

II – ordinárias, realizadas mensalmente a partir da fase de acompanhamento do Plano;

III – extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2015.

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

CONSIDERANDO que a responsabilidade social e ambiental é um dos valores do Plano Estratégico do Poder Judiciário, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 05, de 23 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o índice de execução do Plano de Logística Sustentável é um dos indicadores do objetivo estratégico “Garantir a Sustentabilidade Financeira” do Plano Estratégico do Poder Judiciário, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 05, de 23 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Provimento nº 28, de 18 de outubro de 2011, que instituiu, em caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de agentes disseminadores de ações socioambientais no âmbito do Poder Judiciário cearense,

RESOLVE:

Art. 1º Institui, em caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS).

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) atuará conjuntamente com a Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental no planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, observando as diretrizes contidas, em especial, na Resolução nº 201/2015 do CNJ, tendo em vista seu adequado cumprimento;

Art. 3º A Comissão deverá fomentar, por meio do Plano de Logística Sustentável (PLS), ações que estimulem:

I - o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II - o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III - a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV - a promoção das contratações sustentáveis;

V - a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

VI - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e

VII - a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas;

Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável terá a seguinte composição:

I - O Secretário de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental;

III – 01 (um) representante da Secretaria de Administração;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão;

VII - 01 (um) representante do Fórum Clóvis Beviláqua da Comarca de Fortaleza;

§ 1º Os membros desenvolverão as atividades inerentes à Comissão, sem prejuízo de suas funções originárias.

§ 2º A Presidente do Tribunal de Justiça expedirá portaria designando os integrantes citados nos itens II, III, IV, V, VI e VII deste artigo.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos ora propostos, a Comissão buscará parcerias com órgãos, empresas privadas e entidades afins no âmbito local, regional e nacional, por meio da proposição e elaboração de convênios, que contribuam para o desenvolvimento das ações ambientais.

Art. 6º As reuniões da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) serão:

I – ordinárias, realizadas quinzenalmente para a fase de elaboração do Plano;

II - ordinárias, realizadas mensalmente a partir da fase de acompanhamento do Plano;

III - extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2015.

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará