RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 16 | 30/07/2026 | 30/07/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Dispõe sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 30 de julho de 2026,
CONSIDERANDO a previsão do art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 30 de junho de 2016, que estabelece o dia 1º de julho como data-base anual para fins de atualização do valor mensal do auxílio alimentação devido a servidores(as) do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………………………………………………..
§ 1º ……………………………………………………………………………………
§ 2º O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá a 12% (doze por cento) do vencimento-base correspondente à referência final da última classe da carreira dos Servidores(as) do Poder Judiciário de Nível Superior – SPJ/NS, da tabela de 40 (quarenta) horas”(NR)
………………………………………………………………………………….”.(NR)
Art. 2º A revisão anual de que trata o art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, poderá ser substituída, a cada exercício, pela revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Corrêia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnio
Texto Original
Dispõe sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 30 de julho de 2026,
CONSIDERANDO a previsão do art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 30 de junho de 2016, que estabelece o dia 1º de julho como data-base anual para fins de atualização do valor mensal do auxílio alimentação devido a servidores(as) do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º............................................................................................
§ 1º ................................................................................................
§ 2º O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá a 12% (doze por cento) do vencimento-base correspondente à referência final da última classe da carreira dos Servidores(as) do Poder Judiciário de Nível Superior – SPJ/NS, da tabela de 40 (quarenta) horas”(NR)
..............................................................................................”.(NR)
Art. 2º A revisão anual de que trata o art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, poderá ser substituída, a cada exercício, pela revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Corrêia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnio