Portaria regulamenta pagamento de honorários de auxiliares da justiça em processos com gratuidade da justiça
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- 20-07-2026
O Poder Judiciário cearense publicou, nessa quinta-feira (16/07), no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), a Portaria nº 1642/2026, que regulamenta os procedimentos para pagamento de honorários dos auxiliares da justiça credenciados no Sistema de Peritos (SIPER), nos processos em que tenha sido deferida a gratuidade da Justiça. Para conferir o documento na íntegra, clique AQUI.
O documento estabelece que, nos casos de gratuidade da Justiça, o encerramento da perícia, tradução, interpretação, entrevista forense ou elaboração de plano judicial de repactuação no Sistema de Peritos (SIPER) deverá ser realizado pelo(a) servidor(a) com perfil de “delegado” no sistema ou pelo(a) magistrado(a), no prazo de 10 dias úteis, contado do protocolo do respectivo laudo nos autos. A medida deve ocorrer independentemente do decurso do prazo para manifestação das partes ou de prévia autorização judicial.
Também é de responsabilidade do(a) auxiliar da justiça habilitado(a) no SIPER iniciar o procedimento administrativo de pagamento dos honorários relativos à perícia, tradução, interpretação, entrevista forense e elaboração de plano judicial de repactuação, após o encerramento da atividade para a qual foi nomeado(a).
De acordo com a norma, em caráter excepcional, a unidade judiciária responsável pela nomeação poderá cadastrar, no Sistema de Peritos (SIPER), a solicitação de pagamento em nome do(a) auxiliar da justiça quando este(a) não dispuser de meios eletrônicos para realizá-la diretamente no sistema e requerer ao juízo nomeante a adoção dessa providência.
A portaria também prevê sanções em caso de pendências ou descumprimento de prazos. A unidade que não realizar o atesto da atividade no prazo previsto ficará impedida de cadastrar novas nomeações no Sistema de Peritos (SIPER) até a regularização da pendência. A restrição também se aplica às unidades judiciárias que possuírem requerimento de pagamento vinculado a processo sob sua responsabilidade que permaneça, por mais de 30 dias úteis, nas situações “Requerimento em Elaboração”, “Requerimento Pendente de Envio”, “Requerimento Ajustado” ou “Requerimento Pendente de Ajuste”.
Nos casos em que o laudo estiver incompleto, houver necessidade de complementação ou forem formulados quesitos suplementares, caberá ao gabinete da unidade judiciária comunicar o(a) profissional responsável, por meio dos contatos cadastrados no SIPER, para que promova a complementação no prazo de 15 dias úteis. Nessas situações, não haverá nova nomeação no sistema nem novo pagamento de honorários, uma vez que os ajustes serão tratados no âmbito da nomeação já existente. Caso o(a) profissional deixe de promover a complementação no prazo estabelecido, seu credenciamento poderá ser suspenso.
A substituição do(a) auxiliar da justiça, bem como a anulação ou invalidação do laudo, poderá resultar na exclusão do(a) profissional do cadastro, além da restituição dos honorários eventualmente recebidos e da aplicação das demais sanções legais cabíveis.
O normativo também descreve as obrigações das unidades, entre elas a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), sua juntada aos autos e a intimação do(a) profissional para promover a restituição de valores ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU), quando cabível. O prazo para recolhimento é de 15 dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à juntada aos autos do comprovante da intimação do(a) auxiliar da justiça. Caso o valor não seja recolhido e haja determinação judicial, o débito poderá ser inscrito em Dívida Ativa do Estado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.



