PORTARIA Nº 668/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 668 23/04/2021 30/04/2021 VIGENTE
Ementa

Estabelece critérios para designação e nomeação de servidores para o cargo de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela lei estadual n.º 17.379/2021.

PORTARIA Nº 668/2021

Estabelece critérios para designação e nomeação de servidores para o cargo de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela lei estadual n.º 17.379/2021.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a criação do cargo de Assistente de Apoio Judiciário pela lei estadual n.º 17.379, de 4 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56-B, parágrafo único, da lei 16.208/2017, que prevê a necessidade de edição de ato da presidência que disponha sobre os critérios técnicos e objetivos a serem observados na designação do Assistente de Apoio Judiciário;

CONSIDERANDO o impacto do aumento ocorrido na demanda processual das comarcas agregadoras;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de juizados auxiliares da capital de assessoria na atividade finalística, como forma de incrementar produtividade;

CONSIDERANDO que é objetivo estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de Assistente de Apoio Judiciário criados pela lei estadual nº 17.379, de 4 de janeiro de 2021, serão providos conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria, observando-se a seguinte distribuição:

I – 35 (trinta e cinco) serão lotados nos juizados auxiliares da comarca de Fortaleza;

II – 65 (sessenta e cinco) serão lotados no Núcleo de Produtividade Remota (NPR).

Parágrafo único. Os juízes titulares dos juizados auxiliares da comarca de Fortaleza indicarão os ocupantes dos cargos de assistentes previstos no inciso I e o Juiz Supervisor do Núcleo de Produtividade Remota indicará aqueles previstos no inciso II.

Art. 2º Os Assistentes de Apoio Judiciário lotados no Núcleo de Produtividade Remota (NPR) poderão prestar auxílio em qualquer unidade do Estado, observando-se os seguintes critérios de priorização:

I – unidades judiciárias de comarcas agregadoras;

II – unidades judiciárias indicadas pelo Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados para receber apoio do NPR, a partir de critérios objetivos de criticidade.

III – unidades judiciárias que solicitarem apoio, desde que aprovadas pelo Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados.

§ 1.º Os assistentes designados para atuar nas unidades das comarcas agregadoras serão vinculados aos respectivos magistrados titulares, ou àqueles designados para responder por essas, prestando-lhes auxílio na forma do art. 57-B da Lei nº 16.208/2017, por tempo determinado pelo Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados.

§ 2.º As unidades judiciárias que solicitarem apoio, na forma do inciso III, deverão formalizar o pedido por meio do sistema SAJ-ADM-CPA, dirigido ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, para posterior deliberação do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados

§ 3.º O Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados publicará Edital semestralmente para que as unidades manifestem interesse no apoio, na forma do inciso III.

§ 4.º Na deliberação a respeito dos pedidos formulados de acordo com o parágrafo anterior, o Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados observará critérios objetivos referentes ao desempenho e à estrutura funcional das unidades, como a lotação paradigma, índice e taxa de congestionamento e de atendimento à demanda, percentual de atingimento das metas nacionais e quantitativo de processos conclusos, sem prejuízo de outros a serem definidos por ato normativo do Comitê.

Art. 3.º A indicação do servidor deverá ser formalizada por meio do SAJ-ADM-CPA, encaminhada à Coordenadoria de Gestão de Seleção de Pessoas (TJCECGSP), instruída com os documentos necessários.

Parágrafo único. A lista de documentos consta na Carta de Serviços da Secretaria de Gestão de Pessoas, no item “Nomeação de Cargo em Comissão”, disponível na Intranet.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2021

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Estabelece critérios para designação e nomeação de servidores para o cargo de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela lei estadual n.º 17.379/2021.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a criação do cargo de Assistente de Apoio Judiciário pela lei estadual n.º 17.379, de 4 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56-B, parágrafo único, da lei 16.208/2017, que prevê a necessidade de edição de ato da presidência que disponha sobre os critérios técnicos e objetivos a serem observados na designação do Assistente de Apoio Judiciário;

CONSIDERANDO o impacto do aumento ocorrido na demanda processual das comarcas agregadoras;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de juizados auxiliares da capital de assessoria na atividade finalística, como forma de incrementar produtividade;

CONSIDERANDO que é objetivo estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de Assistente de Apoio Judiciário criados pela lei estadual nº 17.379, de 4 de janeiro de 2021, serão providos conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria, observando-se a seguinte distribuição:

I - 35 (trinta e cinco) serão lotados nos juizados auxiliares da comarca de Fortaleza;

II – 65 (sessenta e cinco) serão lotados no Núcleo de Produtividade Remota (NPR).

Parágrafo único. Os juízes titulares dos juizados auxiliares da comarca de Fortaleza indicarão os ocupantes dos cargos de assistentes previstos no inciso I e o Juiz Supervisor do Núcleo de Produtividade Remota indicará aqueles previstos no inciso II.

Art. 2º Os Assistentes de Apoio Judiciário lotados no Núcleo de Produtividade Remota (NPR) poderão prestar auxílio em qualquer unidade do Estado, observando-se os seguintes critérios de priorização:

I - unidades judiciárias de comarcas agregadoras;

II - unidades judiciárias indicadas pelo Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados para receber apoio do NPR, a partir de critérios objetivos de criticidade.

III - unidades judiciárias que solicitarem apoio, desde que aprovadas pelo Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados.

§ 1.º Os assistentes designados para atuar nas unidades das comarcas agregadoras serão vinculados aos respectivos magistrados titulares, ou àqueles designados para responder por essas, prestando-lhes auxílio na forma do art. 57-B da Lei nº 16.208/2017, por tempo determinado pelo Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados.

§ 2.º As unidades judiciárias que solicitarem apoio, na forma do inciso III, deverão formalizar o pedido por meio do sistema SAJ-ADM-CPA, dirigido ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, para posterior deliberação do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados

§ 3.º O Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados publicará Edital semestralmente para que as unidades manifestem interesse no apoio, na forma do inciso III.

§ 4.º Na deliberação a respeito dos pedidos formulados de acordo com o parágrafo anterior, o Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados observará critérios objetivos referentes ao desempenho e à estrutura funcional das unidades, como a lotação paradigma, índice e taxa de congestionamento e de atendimento à demanda, percentual de atingimento das metas nacionais e quantitativo de processos conclusos, sem prejuízo de outros a serem definidos por ato normativo do Comitê.

Art. 3.º A indicação do servidor deverá ser formalizada por meio do SAJ-ADM-CPA, encaminhada à Coordenadoria de Gestão de Seleção de Pessoas (TJCECGSP), instruída com os documentos necessários.

Parágrafo único. A lista de documentos consta na Carta de Serviços da Secretaria de Gestão de Pessoas, no item “Nomeação de Cargo em Comissão”, disponível na Intranet.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2021

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará