PORTARIA Nº 906/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 906 04/06/2021 04/06/2021 VIGENTE
Ementa

Altera o art. 1º da Portaria nº 668/2021.

PORTARIA Nº 906/2021

Altera o art. 1º da Portaria nº 668/2021.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a definição dos critérios objetivos para designação de Assistente de Apoio Judiciário estabelecida na Portaria nº 668/2021;

CONSIDERANDO a possibilidade de afastamento eventual dos(as) juízes(as) titulares dos juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza das funções jurisdicionais ordinárias no primeiro grau de jurisdição por necessidade e/ou interesse do serviço judiciário;

CONSIDERANDO o eventual afastamento de juízes(as) titulares dos juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza em decorrência de processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO que é objetivo estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º, da Portaria nº 668, de 23 de abril de 2021 (DJe de 20 de abril de 2021), que passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 1º Os cargos de Assistente de Apoio Judiciário criados pela Lei Estadual nº 17.379, de 4 de janeiro de 2021, serão providos conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria, observando-se a seguinte distribuição:

I – 35 (trinta e cinco) serão lotados nos juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza; e

II – 65 (sessenta e cinco) serão lotados no Núcleo de Produtividade Remota (NPR).

§ 1º Os(As) juízes(as) titulares dos juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza indicarão os(as) ocupantes dos cargos de assistentes previstos no inciso I, e o Juiz Supervisor do Núcleo de Produtividade Remota indicará aqueles previstos no inciso II.

§ 2º Os(As) assistentes de apoio judiciário indicados(as), na forma do inciso I, pelos(as) juízes(as) titulares dos juizados  auxiliares da Comarca de Fortaleza que se encontrarem afastados(as) das funções jurisdicionais ordinárias no primeiro grau de jurisdição por necessidade e/ou interesse da Administração Pública ficarão à disposição da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a qual definirá a unidade de atuação, observando-se critérios objetivos, até o retorno do(a) juiz(íza) responsável pela indicação.

§ 3º Na hipótese de o(a) juiz(íza) titular do juizado auxiliar da Comarca de Fortaleza encontrar-se afastado(a) da jurisdição por motivo de procedimento administrativo disciplinar, enquanto perdurar tal situação, a indicação do assistente competirá ao(à) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Clóvis Beviláqua.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de junho de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Altera o art. 1º da Portaria nº 668/2021.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a definição dos critérios objetivos para designação de Assistente de Apoio Judiciário estabelecida na Portaria nº 668/2021;

CONSIDERANDO a possibilidade de afastamento eventual dos(as) juízes(as) titulares dos juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza das funções jurisdicionais ordinárias no primeiro grau de jurisdição por necessidade e/ou interesse do serviço judiciário;

CONSIDERANDO o eventual afastamento de juízes(as) titulares dos juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza em decorrência de processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO que é objetivo estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º, da Portaria nº 668, de 23 de abril de 2021 (DJe de 20 de abril de 2021), que passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 1º Os cargos de Assistente de Apoio Judiciário criados pela Lei Estadual nº 17.379, de 4 de janeiro de 2021, serão providos conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria, observando-se a seguinte distribuição:

I - 35 (trinta e cinco) serão lotados nos juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza; e

II - 65 (sessenta e cinco) serão lotados no Núcleo de Produtividade Remota (NPR).

§ 1º Os(As) juízes(as) titulares dos juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza indicarão os(as) ocupantes dos cargos de assistentes previstos no inciso I, e o Juiz Supervisor do Núcleo de Produtividade Remota indicará aqueles previstos no inciso II.

§ 2º Os(As) assistentes de apoio judiciário indicados(as), na forma do inciso I, pelos(as) juízes(as) titulares dos juizados  auxiliares da Comarca de Fortaleza que se encontrarem afastados(as) das funções jurisdicionais ordinárias no primeiro grau de jurisdição por necessidade e/ou interesse da Administração Pública ficarão à disposição da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a qual definirá a unidade de atuação, observando-se critérios objetivos, até o retorno do(a) juiz(íza) responsável pela indicação.

§ 3º Na hipótese de o(a) juiz(íza) titular do juizado auxiliar da Comarca de Fortaleza encontrar-se afastado(a) da jurisdição por motivo de procedimento administrativo disciplinar, enquanto perdurar tal situação, a indicação do assistente competirá ao(à) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Clóvis Beviláqua.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de junho de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará