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Juíza disciplina a execução de medidas socioeducativas na Comarca de Itapajé

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A juíza Juliana Porto Sales, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, expediu portaria disciplinando a execução de medidas socioeducativas na unidade judiciária. A iniciativa tem como objetivo fornecer mais esclarecimentos sobre o cumprimento das medidas e em processos de interesse de adolescentes.
Segundo a magistrada, o cumprimento da internação cautelar ou de medida socioeducativa decorrente de sentença, com ou sem o trânsito em julgado, somente ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução provisória ou definitiva, conforme o caso.
A guia será expedida para cada adolescente, independentemente do número de menores que são partes no processo de ato infracional e do tipo de medida aplicada a cada um deles.
Na prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, formados pela guia de execução e documentos que a acompanham.
A defesa e o Ministério Público intervirão no procedimento judicial de execução, podendo requerer as providências necessárias para adequar a execução aos ditames legais e regulamentares.
Ainda de acordo com a juíza, todos os processos referentes à execução de medida socioeducativa deverão ser identificados, com a finalidade de adequá-los à Resolução nº 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no tocante à formação dos autos executivos.
As medidas constam na Portaria nº 4/2016, publicada no Diário da Justiça da segunda-feira (01/02).