PORTARIA Nº 1310/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1310 | 09/06/2022 | 09/06/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o equilíbrio da distribuição processual da 3ª e da 4ª Varas Criminais da Comarca de Sobral.
Anexos
Dispõe sobre o equilíbrio da distribuição processual da 3ª e da 4ª Varas Criminais da Comarca de Sobral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução do Pleno do TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral;
CONSIDERANDO o desequilíbrio nos acervos processuais observados na 3ª e na 4ª Varas Criminais da Comarca de Sobral, após a redistribuição do acervo determinada na Portaria nº 888/2022 (DJe de 02/05/2022), que, na ocasião, não considerou o acervo processual da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a redistribuição de 521 (quinhentos e vinte e um) processos constantes na competência “Criminal Interior” e de 172 (cento e setenta e dois) na competência “Trânsito Interior” da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral para a 4ª Vara Criminal da mesma comarca.
Art. 2º O(A) juiz(juíza) supervisor(a) da distribuição da Comarca de Sobral realizará audiência pública no dia 15 de junho de 2022 para sorteio dos processos a serem redistribuídos, utilizando-se de ferramenta informatizada e respeitando as seguintes diretrizes:
I – a redistribuição considerará o acervo de processos existentes na 3ª e na 4ª Varas Criminais da Comarca de Sobral na data de 31 de maio de 2022;
II – serão objeto de redistribuição apenas os processos oriundos da redistribuição anterior, determinada na Portaria nº 888/2022 (DJe de 02/05/2022).
III – a Secretária de Tecnologia da Informação e o Núcleo de Qualidade da Informação auxiliarão, em conjunção de esforços, no referido sorteio;
IV – após o sorteio, os(as) servidores(as) da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral encaminharão ao setor de distribuição da Comarca de Sobral os processos sorteados, o que deverá ser feito em até 2 (dois) dias úteis; e
V – a setor de distribuição da Comarca de Sobral efetivará a redistribuição dos processos, por encaminhamento, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 3º A realização da distribuição ora ordenada não suspende a distribuição regular e ordinária, não impede o curso dos prazos, nem impede a realização de expedientes urgentes.
Art. 4º Após a redistribuição, a Secretaria de Tecnologia da Informação, por provocação do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Sobral, deverá providenciar intervenção no banco de dados do Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau (SAJ-PG), com a finalidade de proceder ao reequilíbrio dos contadores de peso de distribuição das varas supracitadas.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de junho de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre o equilíbrio da distribuição processual da 3ª e da 4ª Varas Criminais da Comarca de Sobral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução do Pleno do TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral;
CONSIDERANDO o desequilíbrio nos acervos processuais observados na 3ª e na 4ª Varas Criminais da Comarca de Sobral, após a redistribuição do acervo determinada na Portaria nº 888/2022 (DJe de 02/05/2022), que, na ocasião, não considerou o acervo processual da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a redistribuição de 521 (quinhentos e vinte e um) processos constantes na competência “Criminal Interior” e de 172 (cento e setenta e dois) na competência “Trânsito Interior” da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral para a 4ª Vara Criminal da mesma comarca.
Art. 2º O(A) juiz(juíza) supervisor(a) da distribuição da Comarca de Sobral realizará audiência pública no dia 15 de junho de 2022 para sorteio dos processos a serem redistribuídos, utilizando-se de ferramenta informatizada e respeitando as seguintes diretrizes:
I - a redistribuição considerará o acervo de processos existentes na 3ª e na 4ª Varas Criminais da Comarca de Sobral na data de 31 de maio de 2022;
II - serão objeto de redistribuição apenas os processos oriundos da redistribuição anterior, determinada na Portaria nº 888/2022 (DJe de 02/05/2022).
III - a Secretária de Tecnologia da Informação e o Núcleo de Qualidade da Informação auxiliarão, em conjunção de esforços, no referido sorteio;
IV - após o sorteio, os(as) servidores(as) da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral encaminharão ao setor de distribuição da Comarca de Sobral os processos sorteados, o que deverá ser feito em até 2 (dois) dias úteis; e
V - a setor de distribuição da Comarca de Sobral efetivará a redistribuição dos processos, por encaminhamento, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 3º A realização da distribuição ora ordenada não suspende a distribuição regular e ordinária, não impede o curso dos prazos, nem impede a realização de expedientes urgentes.
Art. 4º Após a redistribuição, a Secretaria de Tecnologia da Informação, por provocação do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Sobral, deverá providenciar intervenção no banco de dados do Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau (SAJ-PG), com a finalidade de proceder ao reequilíbrio dos contadores de peso de distribuição das varas supracitadas.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de junho de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará