PORTARIA Nº 888/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 888 02/05/2022 02/05/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 03, de 10 de março de 2022.

PORTARIA Nº 888/2022

Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 03, de 10 de março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Pleno d o TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022);

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 9 de maio de 2022 como data-limite para a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral.

Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) das 3ª e 4ª Varas Criminais processar e julgar ações penais e seus incidentes nos termos do art. 2º da Resolução do Pleno do TJCE n° 03/2022 (DJe de 10/03/2022).

§ 1º Enquanto não instalado o Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral permanecerá com competência para julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

§ 2º A 1ª e a 2ª Varas Criminais deverão encaminhar ao setor de Distribuição do Fórum os feitos da competência criminal para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição ordinária para a 3ª e a 4ª Varas Criminais, observando as competências firmadas no art. 2º da Resolução do Pleno do TJCE n° 03/2022 (DJe de 10/03/2022).

Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 03, de 10 de março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Pleno d o TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022);

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 9 de maio de 2022 como data-limite para a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral.

Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) das 3ª e 4ª Varas Criminais processar e julgar ações penais e seus incidentes nos termos do art. 2º da Resolução do Pleno do TJCE n° 03/2022 (DJe de 10/03/2022).

§ 1º Enquanto não instalado o Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral permanecerá com competência para julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

§ 2º A 1ª e a 2ª Varas Criminais deverão encaminhar ao setor de Distribuição do Fórum os feitos da competência criminal para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição ordinária para a 3ª e a 4ª Varas Criminais, observando as competências firmadas no art. 2º da Resolução do Pleno do TJCE n° 03/2022 (DJe de 10/03/2022).

Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará