PORTARIA Nº 1866/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1866 | 23/08/2022 | 23/08/2022 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 397/2022 (DJe 04/03/2022).
Anexos
Altera a Portaria nº 397/2022 (DJe 04/03/2022).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a consolidação da redução de novos casos de contaminação no contexto da pandemia por Sars-Cov-2;
CONSIDERANDO o restabelecimento gradual das atividades presencias ínsitas ao funcionamento do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 34.885, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Portaria nº 397/2022 (DJe 04/03/2022), pelo que restam dispensados o uso de máscaras e a apresentação de comprovantes de vacinação ou de exames laboratoriais para acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário cearense.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Portaria nº 397/2022 (DJe 04/03/2022).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a consolidação da redução de novos casos de contaminação no contexto da pandemia por Sars-Cov-2;
CONSIDERANDO o restabelecimento gradual das atividades presencias ínsitas ao funcionamento do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 34.885, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Portaria nº 397/2022 (DJe 04/03/2022), pelo que restam dispensados o uso de máscaras e a apresentação de comprovantes de vacinação ou de exames laboratoriais para acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário cearense.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará