PORTARIA Nº 1976/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1976 | 08/09/2022 | 09/09/2022 | VIGENTE |
Ementa
Altera as datas da Implantação, Migração e Capacitação da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, dispostas na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Anexos
Altera as datas da Implantação, Migração e Capacitação da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, dispostas na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos fluxos da Execução Fiscal Nacional do Conselho Nacional de Justiça antes de expandir o sistema PJe para a competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as datas da Expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a competência de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, conforme o cronograma a seguir:
| Migração e Implantação (2ª fase) | Data |
| Migração dos processos do SAJ para o PJe | 09/12/2022 a 11/12/2022 |
| Implantação Assistida | 12/12/2022 a 19/12/2022 |
§1º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, no período do dia 12 de dezembro a 19 de dezembro de 2022.
§2º Os casos novos e os processos migrados das competências de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º As datas das Capacitações do Ciclo da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, constantes na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, ocorrerão conforme cronograma a seguir:
| Data | Hora | Público-alvo |
| 05/12/2022, 06/12/2022, 07/12/2022 e 09/12/2022 |
8h às 12h e 13h às 15h |
Servidores e estagiários da Secretaria |
| 06/12/2022 e 07/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 15h |
Magistrados e servidores do Gabinete |
| 06/12/2022 | 8h às 12h | Oficiais de Justiça lotados no FCB |
| 07/12/2022 | 8h às 12h | Advogados |
| 07/12/2022 | 14h às 18h | Procuradores do estado e dos Municípios integrantes do ciclo |
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera as datas da Implantação, Migração e Capacitação da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, dispostas na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos fluxos da Execução Fiscal Nacional do Conselho Nacional de Justiça antes de expandir o sistema PJe para a competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as datas da Expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a competência de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, conforme o cronograma a seguir:
| Migração e Implantação (2ª fase) | Data |
| Migração dos processos do SAJ para o PJe | 09/12/2022 a 11/12/2022 |
| Implantação Assistida | 12/12/2022 a 19/12/2022 |
§1º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, no período do dia 12 de dezembro a 19 de dezembro de 2022.
§2º Os casos novos e os processos migrados das competências de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º As datas das Capacitações do Ciclo da Competência de Execução Fiscal da Comarca de Fortaleza, constantes na Portaria nº 1.896, de 30 de agosto de 2022, ocorrerão conforme cronograma a seguir:
| Data | Hora | Público-alvo |
| 05/12/2022, 06/12/2022, 07/12/2022 e 09/12/2022 |
8h às 12h e 13h às 15h |
Servidores e estagiários da Secretaria |
| 06/12/2022 e 07/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 15h |
Magistrados e servidores do Gabinete |
| 06/12/2022 | 8h às 12h | Oficiais de Justiça lotados no FCB |
| 07/12/2022 | 8h às 12h | Advogados |
| 07/12/2022 | 14h às 18h | Procuradores do estado e dos Municípios integrantes do ciclo |
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará