PORTARIA Nº 248/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 248 10/02/2021 10/02/2021 VIGENTE
Ementa

Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 248/2021

Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020 (DJe 07/02/2019);

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar por dois (2) anos, a partir de 08 de fevereiro de 2021, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020.

Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro 2021.

Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020 (DJe 07/02/2019);

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar por dois (2) anos, a partir de 08 de fevereiro de 2021, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2020.

Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro 2021.

Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça