Perícias em Ações Acidentárias (INSS) e em Ações de Competência da Justiça Federal Delegada
Nomeação e Pagamento de Honorários (Ações Acidentárias e em Ações de Competência da Justiça Federal Delegada)
1. Quando o TJCE NÃO paga honorários (Art. 17 da Resolução do Órgão Especial 07/2024)
O Tribunal de Justiça do Ceará não realiza pagamento de honorários periciais, de interpretação, tradução ou depoimentos especiais quando:
- A ação é de acidente de trabalho contra o INSS;
- O processo é de competência da Justiça Federal delegada.
2. Perícias em Ações Acidentárias (INSS)
A Portaria nº 270/2024, publicada em 08 de fevereiro de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), estabelece recomendações e diretrizes para aperfeiçoar o fluxo das ações judiciais que tratam de benefícios previdenciários por incapacidade, como:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente.
Esses processos dependem de prova pericial médica, e a Portaria busca acelerar sua tramitação e padronizar procedimentos.
Como funciona:
- A ação é de competência da Justiça Estadual, mas a lei determina que o INSS antecipe os honorários;
➜ Base legal: Lei Federal nº 14.331/2022, Art. 2º, II. - A nomeação é feita no SIPER, como justiça gratuita;
- O pagamento NÃO é feito pelo TJCE/SIPER, pois o valor é adiantado pelo INSS;
- Após a entrega do laudo pericial, a vara deve encerrar a perícia no Sistema SIPER sem gerar a requisição de pagamento.
- Na Portaria nº 270/2024 há recomendação de que os honorários periciais sejam fixados conforme a tabela do TJCE. Quando a parte é beneficiária da justiça gratuita, o INSS deve antecipar o pagamento desses honorários. No entanto, se ao final a parte autora for vencida (sucumbente), o Estado do Ceará deve ressarcir o INSS pelos valores adiantados, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1044.
(Acesse Aqui o “Fluxo de Perícias Médicas – INSS”)
3. Ações de Competência da Justiça Federal Delegada (Pagamento via Sistema AJG – Justiça Federal)
Regra geral:
Quando o processo é de competência da Justiça Federal delegada, toda a gestão da perícia (nomeação e pagamento) deve ser feita no Sistema AJG, próprio da Justiça Federal.
Base legal:
- Art. 15 da Lei nº 5.010/1966, com redação da Lei nº 13.876/2019;
- Só existe competência da Justiça Federal delegada quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal.
Responsabilidades da unidade judicial:
- Verificar se a comarca ainda possui competência delegada (conforme Ato nº 229/2020 do TRF5);
- Solicitar acesso ao AJG via processo SEI‑ADM, direcionado à DIRETORIA DOS SERVIÇOS JUDICIAIS AUXILIARES (TJCEDIRSJUDAUX).
(Clique aqui para mais informações sobre o Sistema AJG)
4. Tabela de Honorários – Justiça Federal Delegada
A tabela aplicável é a atualizada pela Resolução CJF nº 937/2025, que revisa:
- Valores dos honorários periciais;
- Tabelas da Resolução 305/2014;
- Regras específicas para avaliação de tecnologia em saúde.
(Clique aqui para acessar a Tabela)
5. Canais de Atendimento – DSJA / TJCE
Secretaria‑Geral Judiciária
Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares
WhatsApp Business: (85) 98238‑6039
E-mail: dsja@tjce.jus.br