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Órgão Especial do TJCE aprova remoção de juíza para 19ª Vara Cível de Fortaleza

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (05/03), a remoção da juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras. Com a nota 96,53, a magistrada deixa a titularidade da 9ª Vara Criminal de Fortaleza e assume a 19ª Vara Cível da Capital.

A vaga na 19ª Vara Cível de Fortaleza foi aberta em razão de permuta envolvendo a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, que foi para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Já a permuta interestadual envolveu o juiz Adriano de Lemos Moura, que é cearense e atuava há quase duas décadas no TJBA. Após a sessão do Órgão Especial, o magistrado foi empossado como titular da 9ª Vara Criminal da Capital.

“Eu passei 18 anos judicando na Bahia e retorno hoje com o mesmo vigor, com a mesma determinação, com a mesma força de vontade de continuar trabalhando e de bem servir a todos os nossos jurisdicionados. Então, quero deixar já claro a todos os desembargadores que venho para contribuir, fortalecer e para tentar engrandecer cada vez mais o nosso Tribunal”, disse o juiz Adriano de Lemos Moura.

 

Foto de um homem, vestido com a toga, assinando um papel e, ao fundo, mais três homens sentados em uma bancada
Após a sessão do Órgão Especial, o juiz Adriano Moura toma posse no TJCE, depois de trabalhar quase duas décadas no TJBA

 

A vice-presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juíza Helga Medved, participou da solenidade e reforçou a importância da permuta para a carreira. “É muito bom você trabalhar perto da sua família, na sua terra, já que essa nossa função jurisdicional é muito difícil, a gente lida com dados tão sensíveis. Você pode contar com a ACM 24 horas por dia”.

Além de integrantes do TJCE, participaram da cerimônia familiares e amigos do empossado, bem como o procurador de Justiça Luís Laércio Fernandes Melo e a defensora pública Maria Letícia Macedo.

 

ENTENDA

 

A mobilidade territorial, antes restrita, se tornou realidade a partir da Emenda Constitucional nº 130/2023 e pela Resolução nº 603/2024, permitindo que juízas(es) exerçam suas funções em estados diferentes, sem necessidade de novo concurso. Essa inovação contribui para uma gestão mais humanizada e eficiente, alinhada às demandas contemporâneas do Judiciário.

No âmbito do TJCE, o procedimento foi disciplinado pela Resolução nº 06/2025, aprovada pelo Pleno em maio do ano passado. Conforme o normativo, não terão direito a realizar a permuta, magistradas(os) que estejam em processo de vitaliciamento; respondendo a processo administrativo disciplinar; tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; penalidades nos últimos anos; estejam na iminência de se aposentar; ou impedidos de participar de concurso de remoção interna.