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Pleno do TJCE aprova mudanças para agilizar demandas da Justiça da Infância em Fortaleza

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A 4ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza terá competência privativa e ficará exclusiva para os processos relacionados ao direito à saúde de crianças e adolescentes. A alteração de competência foi aprovada, nesta quinta-feira (04/12), durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e visa dar mais celeridade ao julgamento desses processos.

Com a mudança, a 3ª Vara da Infância e da Juventude da Capital continuará responsável pelas ações cíveis, com exceção dos processos de saúde. Já a 1ª e a 2ª Varas seguem com competência de processar e julgar, por distribuição, os atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, e receberão as demandas remanescentes da 4ª Vara, enquanto a 5ª Vara da Infância e Juventude permanece responsável pela execução das medidas socioeducativas.

A medida leva em conta a dinâmica da atividade jurisdicional e a necessidade de revisar a Lei de Organização Judiciária do Ceará (Lei nº 16.397/2017) para assegurar o tratamento racional e adequado das demandas, assim como a razoável duração dos processos. Também considera o aumento de causas relativas ao direito à saúde de crianças e adolescentes, que tiveram impacto significativo no volume processual da 3ª Vara, além de estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho da Reestruturação da Organização Judiciária.

A distribuição de casos novos e a redistribuição de acervos, nos termos das alterações aprovadas, serão determinadas por ato da Presidência do TJCE ou, por sua delegação, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. Enquanto as mudanças não forem efetivadas, a competência do Juízo de origem permanece plena para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

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