Comitê criado pelo TJCE vai monitorar dados sobre adoção e acolhimento no Estado
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- 13-11-2025
Mais um importante avanço foi obtido nesta quinta-feira (13/11) no que diz respeito à gestão das informações e processos envolvendo crianças e adolescentes em situação de acolhimento. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a Resolução nº 37/2025, que institui o Comitê Estadual de Supervisão, Suporte e Monitoramento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Iniciativa da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do TJCE, o grupo atuará em todas as comarcas do Estado, reforçando o compromisso do Judiciário cearense com a efetividade das políticas e trabalhos voltados à proteção da infância e da juventude.
Responsável pela garantia da correta alimentação do Sistema, o Comitê vai assegurar a celeridade e monitorar os dados cadastrais de pretendentes e procedimentos relativos à adoção e ao acolhimento, de modo que nenhuma criança ou adolescente permaneça acolhido mais tempo do que o necessário. A medida está em conformidade com o princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as atribuições do colegiado estão a inspeção administrativa dos dados lançados no SNA pelos juízos da infância e juventude no Ceará, bem como a prestação de apoio operacional na orientação, complementação ou alteração das informações; manter atualizadas as estatísticas estaduais sobre o SNA; e promover capacitações e cursos de treinamento relacionado à matéria.
A iniciativa também atende à Recomendação nº 01/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, que atribui à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) a gestão estadual dos cadastros da infância e juventude.
O SNA
Implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) abrange crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, acolhidos em instituições ou famílias acolhedoras, e que esperam provisoriamente o retorno à família de origem ou a adoção.
O sistema surge da unificação dos instrumentos de Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), reduzindo o tempo de acolhimento por meio de sistemas de alertas que permitem a magistrados e corregedorias o acompanhamento e controle dos prazos processuais, inclusive aqueles relacionados à adoção e ao cadastro de pretendentes.



