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Preso em flagrante com 1,5 Kg de  maconha tem negado pedido de liberdade

Preso em flagrante com 1,5 Kg de maconha tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Wemerson da Silva Hortenço Barboza, preso em flagrante com 1,5 kg de maconha no Conjunto Palmeiras, em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, policiais civis prenderam o acusado na casa dele no dia 23 de julho deste ano. Os agentes foram ao local após denúncia de que haveria drogas na residência.

Em depoimento, Wemerson da Silva confirmou a posse do entorpecente. Disse ainda que receberia R$ 300,00 para guardar a substância.

Requerendo a soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0626057-76.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o decreto prisional está carente de fundamentação. Também argumentou possuir condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (14/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, foram apontados elementos concretos que demonstraram a presença dos requisitos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, “sustentando-se o decisum em hipóteses concretas, bem como na prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de sua autoria, o que, no meu sentir, são elementos suficientes à manutenção da segregação cautelar”.