
2ª Câmara Criminal mantém sentença que condena homem por estupro de vulnerável
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- 25-07-2013
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Raimundo Justino de Melo a dez anos e oito meses de prisão por ter praticado crime de estupro contra a própria cunhada. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
O crime ocorreu entre os meses de julho e novembro de 2009, no município de Poranga, distante 347 km de Fortaleza. A vítima, que sofre de problemas mentais, foi várias vezes molestada, mediante violência e ameaça de morte. Raimundo Justino aproveitava os momentos em que a adolescente estava sozinha em casa para forçá-la a manter relações sexuais.
O irmão da garota descobriu o caso e contou à polícia. Em maio de 2012, o agressor foi condenado a dez anos e oito meses de reclusão. Inconformado com a sentença, o réu ingressou com apelação (nº 0001387-06.2010.8.06.0148/0) no TJCE objetivando a absolvição. Ele negou as acusações e alegou não haver provas suficientes para a sua condenação. Disse que o laudo pericial não constatou vestígios de conjunção carnal.
Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (22/07), a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória. Segundo o relator, o crime de estupro “não é delito que se consume aos olhos de terceiros, e sim praticado às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, merecendo, assim, especial relevância a palavra da vítima, especialmente quando coerente e amparada pelos demais elementos probatórios constantes nos autos”.