
Justiça nega habeas corpus a acusado de tentar matar os dois filhos
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- 21-06-2013
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Argemiro Sobrinho de Sousa, acusado de tentar matar os dois filhos no dia 11 de abril deste ano. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Segundo os autos, o crime aconteceu por volta das 16h, na rua Nogueira, nº 448, no bairro Aldeia Parque, no Município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. Os meninos estavam sentados, em frente à residência deles, quando Argemiro chegou alcoolizado e ordenou que se retirassem do local.
Os filhos não atenderam. Nesse momento, o acusado sacou revólver 38 e atirou contra as vítimas, que conseguiram correr para dentro de casa e escapar dos disparos.
Em depoimento, o réu negou ter cometido o delito. A defesa dele entrou com habeas corpus (nº 0001840-52.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou que Argemiro é primário e está sofrendo constrangimento ilegal, por não existirem provas da autoria do crime.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (18/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “O que se verifica dos autos é que a prisão preventiva do paciente [Argemiro] encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da efetiva periculosidade demonstrada pelo agente, quando da ação criminosa”.