
1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de homicídio duplamente qualificado
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- 08-05-2013
O agricultor José Vieira de Sousa, acusado de homicídio duplamente qualificado, teve negado pedido de liberdade. A decisão, proferida nessa terça-feira (07/05), é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, no dia 16 de julho de 2012, o agricultor invadiu a residência de Damião Rodrigues de Oliveira e desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, que veio a falecer. O crime ocorreu no distrito de Marruás, localizado no Município de Tauá, distante 410 km de Fortaleza. O motivo seria uma discussão, no dia anterior, entre os dois.
Por esse motivo, ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e uso de recurso que dificulta defesa). Ao prestar depoimento, José Vieira de Sousa alegou legítima defesa.
Objetivando responder o processo em liberdade, ingressou com habeas corpus (nº 0000885-21.2012.8.06.0000) no TJCE. Argumentou carência na fundamentação que decretou a prisão e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, a decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Para o magistrado, ficou “averiguado o grau de periculosidade do acusado, bem como a sua personalidade violenta e agressiva, pois teria assassinado a vítima em virtude de mero desentendimento havido entre ambos no dia anterior ao fato”.
Em relação à alegação de excesso de prazo, o desembargador destacou que o argumento está superado, já que a instrução foi encerrada, tendo sido o réu já pronunciado a júri popular.