
Estado deve providenciar internação de paciente com tumor cerebral
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- 10-04-2013
O Estado do Ceará deve providenciar a internação da paciente A.P.A.S. em hospital público, bem como todo o tratamento necessário à enferma, diagnosticada com tumor cerebral.A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10/04), é da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0152653-88.2013.8.06.0001), A.P.A.S.apresenta fortes dores, vômitos e tonturas em decorrência da doença. Ela foi encaminhada pelo médico para o HGF, onde deveria receber o tratamento adequado, inclusive, realizar cirurgia, se fosse preciso.
De acordo com a paciente, o pedido foi negado pela assistente social do hospital, sob a alegação de não haver profissional neurocirurgião para atendê-la. Por isso, A.P.A.S. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a imediata internação no HGF, ou em outra unidade hospitalar da rede pública.
Ao analisar o caso, a magistrada concedeu a liminar por entender que é evidente a responsabilidade do ente público no caso. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise, até mesmo da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil”, destacou.