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Estado do Ceará deve fornecer tratamento para dona de casa com câncer de mama

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O Estado do Ceará deve fornecer tratamento para a dona de casa R.H.V.C., que tem câncer de mama. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0142157-68.2011.8.06.0001), a paciente necessita fazer uso do medicamento “Herceptin”, que custa R$ 5.800,00. Alegando não ter condições de custear o tratamento, R.H.V.C. ingressou na Justiça requerendo do Estado o fornecimento da medicação, conforme prescrição médica.

O ente público, na contestação, alegou ilegitimidade passiva, afirmando que a responsabilidade é da União, por meio do Ministério da Saúde. Ao julgar o caso, o magistrado determinou o fornecimento do remédio, mantendo liminar anteriormente concedida.

O juiz ressaltou que o direito à saúde está expressamente assegurado na Constituição Federal. Afirmou ainda ser “perfeitamente possível a compensação interna entre os níveis de governo e seus órgãos, não podendo atingir a pessoa que necessita do serviço de saúde, devendo o ente acionado judicialmente prestar o serviço e, após, resolver essa inter-regulação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (07/02).