
1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de roubo e cárcere privado
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- 06-06-2012
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Audisio Rocha Carvalho, de 25 anos, acusado de roubo e cárcere privado. A decisão foi proferida na sessão dessa terça-feira (05/06).
Segundo os autos, em dezembro de 2011, o réu e um comparsa assaltaram uma fábrica de gelo, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. A dupla roubou a quantia de R$ 1.014,00, além dos pertences dos funcionários, do dono do estabelecimento e dos familiares dele, que trabalhavam no local.
As vítimas também foram agredidas e mantidas em cárcere privado. Logo depois do assalto, a polícia foi acionada e conseguiu prender os acusados, ainda estavam com os objetos e o dinheiro.
A defesa de Audisio Rocha ingressou com habeas corpus (nº 0075220-45.2012.8.06.000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Sustentou que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
O pedido foi negado pela 1ª Câmara Criminal. De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó, “a marcha processual tramitou de modo regular, não havendo que se falar em desídia por parte do aparato estatal”. A manutenção da prisão, segundo o relator, leva em conta ainda a gravidade dos delitos e visa garantir a ordem pública.