4ª Câmara Cível mantém liminar que proíbe realização de festas em clube de Maranguape
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- 07-10-2011
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou a suspensão de festas no Clube ?Meidu Mato?, em Maranguape, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, proferida nessa quarta-feira (05/10), teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
Consta nos autos que o Ministério Público (MP) estadual moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o empresário R.H.M.M., que promove festas no clube, localizado em bairro residencial do município. O MP informou que a poluição sonora dos shows realizados no estabelecimento prejudica o sossego dos moradores.
Constatou, ainda, que o aglomerado de pessoas no entorno do local está poluindo o rio que passa nas proximidades, gerando danos ao meio ambiente. Além disso, a casa de festas funciona em descompasso com a legislação, tendo em vista que não possui alvará de funcionamento. O empresário não apresentou contestação.
Em novembro de 2009, a juíza da 1ª Vara de Maranguape, Raquel Otoch, concedeu a liminar, determinando a suspensão imediata das atividades. A magistrada estipulou multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
O empresário interpôs agravo de instrumento (nº 6181-29.2010.8.06.0000/0) no TJCE. Argumentou que possui todas as autorizações e alvarás necessários ao funcionamento do clube.
A relatora explicou que ?o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado. É que, sendo o meio ambiente direito difuso, todos os moradores da cidade de Maranguape, ou pelo menos os que residem nos arredores do clube, são prejudicados pela poluição sonora causada?.
Com esse entendimento e com base na jurisprudência dos tribunais superiores, a 4ª Câmara Cível manteve a liminar proferida no 1º Grau.