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2ª Câmara Cível nega pedido de indenização contra Land Rover

2ª Câmara Cível nega pedido de indenização contra Land Rover

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou sentença de 1º Grau que julgou improcedente ação de indenização proposta pelo cliente J.G.M.A. contra a empresa Jaguar Land Rover do Brasil. O processo teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.
O consumidor alegou nos autos do processo que comprou um Jipe Defender da marca Land Rover e, pouco tempo, depois o veículo apresentou falha de funcionamento. Segundo ele, o problema ocorreu em virtude de corrosão generalizada. Por isso, interpôs ação na Justiça requerendo R$ 50 mil de indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa explicou que o cliente não fez as revisões de fábrica, indispensáveis para a preservação do veículo. Explicou que ao vistoriar o carro, funcionários da concessionária responsável pela venda verificaram que o carro havia sofrido colisão frontal. Durante o procedimento, detectaram ainda má conservação do automóvel.
Ao analisar o caso, em abril de 2010, o Juízo de 1ª Instância julgou improcedente a ação proposta pelo cliente, por entender que nos autos não há provas que atribuam a responsabilidade da empresa. Inconformado, J.G.M.A. recorreu da decisão por meio da apelação (nº 0563928-23.2000.8.06.0001) junto ao TJCE. No recurso, ele reafirmou as alegações iniciais e disse que tomou todas as atitudes possíveis para solucionar os problemas, mas a empresa além de não auxiliá-lo, ainda o tratou com desrespeito.
Nessa quarta-feira (05/10), a 2ª Câmara Cível manteve a sentença recorrida. No voto, o relator disse que nos autos há provas de que a ferrugem generalizada do veículo se deu em virtude da má utilização pelo proprietário e não por culpa da empresa.