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Menor vítima de diabetes consegue na Justiça direito de receber medicamentos

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O Estado do Ceará deve fornecer os medicamentos Insulina Glardina e Insulina Novorapid para a menor V.M.M., que sofre de diabetes. A decisão foi proferida durante sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nessa quarta-feira (05/10), e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
A mãe da menor alega nos autos que a filha é portadora da doença desde criança e precisa dos referidos medicamentos. As insulinas, no entanto, não são fornecidas pelo sistema público de saúde. Disse ainda que a família não tem condições de custear o tratamento.
Em março deste ano, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, deferiu o pedido e determinou o fornecimento dos medicamentos para a menor. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 1 mil.
Para reformar a decisão, o ente público interpôs agravo de instrumento (n° 0001776-13.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou que não dispõe de meios suficientes para viabilizar o custeio das insulinas. Sustentou que já garante tratamento para vítimas de diabetes e que a menor busca apenas tratamento especial. A 2ª Câmara Cível do TJCE negou provimento ao recurso do Estado.