Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 10 mil por cobrança indevida
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- 09-09-2011
O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil S/A a pagar indenização de R$ 10 mil ao agropecuarista A.A.M.. Ele sofreu cobrança indevida e teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes.
Segundo os autos (nº 616171-41.2000.8.06.0001/0), em outubro de 2001, o agropecuarista recebeu comunicado do banco sobre a abertura de uma conta corrente. Afirmando não ter solicitado o serviço, A.A.M. procurou o gerente da agência, que teria se prontificado a resolver o problema.
Em janeiro de 2002, no entanto, o agropecuarista passou a receber cobranças referentes à conta e a débitos que não haviam sido realizados. Ele teve ainda o nome incluído no Cadastro Nacional de Inadimplentes (CADIM), no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ficando impossibilitado de realizar compras.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 30 mil. Solicitou também a retirada do nome dele dos cadastros de devedores.
O Banco do Brasil contestou, alegando que A.A.M. assinou contrato para a abertura de conta corrente com cheque especial. Ao analisar o caso, o juiz afirmou ter ficado comprovado ?que o autor não usou o pacote de serviços que o banco ofereceu, tornando-se improcedente a cobrança?. A indenização acabou sendo fixada em R$ 10 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (08/09).