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Município de Capistrano deve pagar R$ 100 mil por erro médico que resultou na morte de feto

Município de Capistrano deve pagar R$ 100 mil por erro médico que resultou na morte de feto

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Capistrano, a 110 km de Fortaleza, deve pagar R$ 100 mil de indenização por erro de médica durante parto que resultou na morte de feto. Para o relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, ficou claro a ocorrência de erro médico, “que resultou no comprometimento grave do estado de saúde da autora [paciente] e a perda do seu filho que estava para nascer”.
Segundo os autos, em 5 de maio de 2012, uma gestante, com nove meses de gravidez, entrou em trabalho de parto e se dirigiu ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Nazaré, no referido município. Ao chegar lá, foi atendida por uma médica que decidiu realizar parto normal, mesmo depois de ser advertida pela paciente de que a gestação era de risco.
Na ocasião, o procedimento apresentou complicações e a profissional de saúde transferiu a grávida para outro hospital, localizado no Município de Baturité. Ao chegar lá, foi constatada a morte do feto. Além disso, a mãe sofreu complicações e precisou ser removida para Fortaleza, sob risco de morte.
Por essa razão, a paciente registrou boletim de ocorrência em delegacia e ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. Alegou que o óbito do filho ocorreu por erro médico.
Na contestação, o ente público argumentou ausência de responsabilidade, pois a médica que fez o procedimento não era servidora do município, mas contratada por meio de acordo verbal.
Em setembro de 2013, a juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, da Vara Única de Capistrano, julgou procedente o pedido, determinando o pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais. A magistrada explicou que a “denominação de agente público é atribuída ao sujeito que, a qualquer título, exerça, transitória ou definitivamente, função pública, remunerada ou gratuita, vinculando-se, por conseguinte, à Administração Pública”.
Requerendo a reforma da decisão, o município ingressou com apelação (nº 0003542-93.2012.8.06.0056) no TJCE. Sustentou ausência de erro médico.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (30/05), a 1ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, por unanimidade. O desembargador destacou que “a conduta da médica, agente do Município, foi negligente e desproporcional, acarretando em verdadeira violência obstétrica na paciente que, apesar de ter dito uma gravidez considerada de risco, sofreu durante horas com a insistência da médica em realizar um parto normal a ponto de ser transferida, posteriormente, para o Hospital de Baturité, sangrando muito devido a uma episiotomia que sequer fora suturada”.