O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, buscando proporcionar ao cidadão uma prestação jurisdicional ininterrupta, célere e efetiva, instituiu, por meio da Resolução do Órgão Especial nº 29/2022, o Regime de Plantão Judiciário de 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário cearense, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Resolução nº 71/2009 do CNJ.

Tal medida visa garantir o atendimento às demandas judiciais de comprovada urgência, a fim de que possam ser apreciadas por juízes e desembargadores, com rapidez e segurança, nos dias e horários em que não haja expediente forense normal.