Resolva sem processo! Pre-Processual ITAÚ

Ainda não tem processo e deseja conciliar?
Conheça o novo serviço Pre Processual Empresarial, realizado com a empresa ITAÚ UNIBANCO e o TJCE, pra conciliação.
Gostaria de iniciar uma reclamação Pré-Processual com o ITAÚ UNIBANCO? Basta preencher nosso formulário no link ao lado! [Clique Aqui]
Quais os requisitos necessários para participar?
- O caso não deve estar tramitando no judiciário – vale apenas para casos extrajudiciais;
- Deve ser solicitado pelo titular da conta ou cartão de crédito;
- O solicitante deve ser pessoa física.
Quais casos podem ser atendidos?
Questões contra as empresas abaixo indicadas:
- BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
- BANCO ITAUCARD S/A
- FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- FINANCEIRA ITAU CBD AS CRED, FINANC E INVEST
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO
- ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
- ITAU SEGUROS S.A.
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- ITAU UNIBANCO VEICULOS ADM. DE CONSORCIOS LTDA.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FIN E INV.
Atenção: NÃO são aceitos casos referentes a:
- Renegociação ou parcelamento de dívida reconhecida;
- Discussões de redução de limite de crédito;
- Encerramento de conta com pedido de reativação da referida conta;
- Questões relativas a financiamento habitacional ou automotivo;
- Situações em que o reclamante seja pessoa jurídica.
Como funciona?
- O CLIENTE preenche o formulário de atendimento, indicando breve resumo da questão e anexando a documentação necessária para o cadastramento da reclamação.
- Preenchido o formulário e enviada a reclamação, o CEJUSC receberá o pedido de forma eletrônica, cadastrando-a como uma ação pré-processual no sistema, agendará uma sessão de conciliação com a empresa ITAÚ UNIBANCO.
- O CEJUSC comunicará o cliente sobre o agendamento da audiência, podendo fazer por e-mail ou Whatsapp. Havendo acordo, este será homologado pelo juiz por meio de uma sentença.
O que é uma reclamação pré-processual?
É um procedimento judicial, simplificado, voltado a solução de um conflito por meio da conciliação. Neste procedimento, havendo acordo entre os envolvidos, é feita a homologação do resultado pelo juiz.
Quais as vantagens do pré-processual?
- Uma reclamação pela via pré-processual é resolvida em menos tempo que um processo, por ser um procedimento simplificado, e é voltada apenas aos casos em que os envolvidos desejam resolver o conflito por meio do diálogo.
- O resultado é construido pelos envolvidos.
- O acordo é homologado por sentença do juiz, e tem o mesmo efeito de um processo tradicional.
- Pode ser feito com ou sem a presença de advogados e não possui custas aos envolvidos.
Dúvidas? Contate nossos canais de atendimento:
nupemec.cadastro@tjce.jus.br
Whatsapp (Inativo para ligações): (85) 3492-9065
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