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Vítima de danos estéticos por choque elétrico deve receber indenização

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar 40 salários mínimos pelos danos morais causados ao menor F.C.F.B., vítima de choque elétrico em rede de alta tensão. Além disso, a empresa deve pagar também indenização por danos materiais e estéticos. O relator do processo foi o desembargador Francisco José Martins Câmara.
De acordo com o processo, o menino estava com um colega consertando o telhado de uma casa quando o amigo, inadvertidamente, encostou uma ferramenta no fio de alta tensão e faleceu na mesma hora. Ao tentar socorrê-lo, F.C.F.B. sofreu danos estéticos irreversíveis em virtude de choque elétrico. Ele alegou que perdeu parte da visão e a capacidade para o trabalho.
Além disso, sofreu intensas dores provocadas por queimaduras e cirurgias. Disse que perdeu tecido da pele e mucosa dos lábios e nariz. Laudo do Instituto de Criminalística apontou irregularidades com a linha de alta tensão, que passava muito próximo ao telhado da casa.
Em abril de 2010, o juiz da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará, Hevilázio Moreira Gadelha, condenou a empresa a pagar 40 salários por danos morais. À indenização deve ser acrescida uma pensão mensal de um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completar 25 anos de idade. A partir de então, o valor deverá ser reduzido para um sexto até ele completar 65 anos. Pelos danos estéticos, o magistrado condenou a Coelce a pagar 15 salários mínimos.
Para reformar a sentença, a concessionária de energia elétrica interpôs apelação (nº 0000146-02.2004.8.06.0182) no TJCE, solicitando a total improcedência da ação. A Coelce alegou que a responsabilidade pelo acidente foi exclusiva da vítima por ter agido de forma imprudente ao tentar socorrer uma pessoa que estava sofrendo choque elétrico.
Durante sessão da última quarta-feira (29/02), a 7ª Câmara Cível manteve, em parte, o julgamento de 1º Grau. Conforme a decisão, o cálculo da indenização deve ser feito a partir do arbitramento da sentença de 1º Grau, e não a partir do dia do acidente. O relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, disse que nos autos as provas são suficientes para concluir que houve responsabilidade da Coelce no acidente.
Explicou que “os fios de alta tensão estavam dispostos de forma inadequada, apresentando riscos de choque elétrico, o que poderia ter sido evitado caso os mesmos estivessem na posição correta”.
O desembargador ressaltou ainda o depoimento de testemunhas. Elas afirmaram que, logo após o acidente, funcionários da empresa estiveram no local e trocaram a peça do poste de alta tensão, colocando-o na posição correta, “o que confirma ainda mais o reconhecimento da culpa”.