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Vítima de agressão policial deve receber R$ 6,9 mil de indenização do Estado

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O Estado foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 6.910,50 para servidor público que teve o carro atingido por policial militar. A decisão é da juíza Nadia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 0078483-29.2005.8.06.0001), no dia 8 de outubro de 2005, por volta das 17h50, o funcionário trafegava pela avenida Borges de Melo, quando percebeu uma perseguição policial. Ele estacionou o carro no acostamento para não atrapalhar a passagem. Porém, um policial dirigindo moto colidiu na traseira do automóvel dele.

Em seguida, o PM obrigou o funcionário a descer do veículo e o agrediu com socos e palavrões. A vítima teve os óculos quebrados e escoriações pelo corpo. Ele registrou boletim de ocorrência e realizou exame de corpo de delito.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo reparação material de R$ 910,50, referente ao valor gasto com o conserto do carro e novos óculos. Além disso, pleiteou indenização por danos morais.

Na contestação, o ente público alegou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo. Disse, ainda, que o servidor apresentava sinais de embriaguez e estava bastante exaltado.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou ser induvidosa a ocorrência dos danos materiais e morais sofridos, devidamente provados pelas notas fiscais e pelo exame de corpo de delito anexado aos autos. “Em consequência do evento danoso, sofreu o autor [servidor] prejuízos materiais e morais, conforme prova documental e testemunhal, merecendo prosperar a postulação”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (28/07).