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Vítima de acidente com fio da Telemar deve receber indenização de dez salários mínimos

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A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira determinou que a Telemar Norte Leste S/A pague indenização no valor de dez salários mínimos ao motoboy E.S.L., vítima de acidente provocado por fio telefônico. A decisão, unânime, foi proferida nessa segunda-feira (08/08).
Segundo os autos, no dia 19 de novembro de 2004, por volta das 17h40, ele passava pela avenida dos Expedicionários, no bairro Serrinha, em Fortaleza. Na ocasião, o fio da companhia telefônica se desprendeu, atingindo o pescoço da vítima. Com o impacto, E.S.L. caiu, sofrendo lesões também no braço.
Além disso, teve a motocicleta danificada e passou quase um mês sem trabalhar. Em 13 de outubro de 2005, ingressou com ação de reparação de danos e lucros cessantes. A empresa, na contestação, afirmou que ?não houve registro de qualquer ocorrência de queda de fiação naquela área, ou de qualquer incidente supostamente ocorrido ali, o que se comprova pela total ausência de provas neste sentido?.
Em outubro de 2009, a juíza Elisabeth Passos Rodrigues Martins, titular do 7º Juizado Especial Cível e Criminal, no Montese, condenou a concessionária de serviço de telefonia a pagar 20 salários mínimos ao motoboy. ?Provado está a existência do dano e seu nexo causal, por conseguinte, a Telemar responde pelo dano?, ressaltou a magistrada.
A empresa ingressou com recurso (nº 18-96.2010.8.06.9000/0) no Fórum Recursal. Requereu a reforma da decisão, defendendo não ter praticado nenhum ato ilícito, o que afasta o dever de indenizar. Como alternativa, pleiteou a redução do valor da condenação.
Ao julgar o processo, a 1ª Turma reduziu a quantia para dez salários mínimos. O relator, juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, considerou que ?o valor dos danos morais deve ser arbitrado com prudência e moderação, porquanto não se pode permitir que tal parcela converta-se em fonte de enriquecimento, devendo ser suficiente para compensar a dor do ofendido e inibir o ofensor de reincidir na prática da conduta danosa?.
DESPEDIDA
Foram julgados 178 processos na sessão dessa segunda-feira, que marcou a despedida do presidente da 1ª Turma, juiz José Edmílson de Oliveira, que ficou quatro anos à frente do órgão julgador. Na oportunidade, ele foi homenageado pelos colegas juízes e pelos servidores da Secretaria da Turma. O magistrado continua desempenhando a função de titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
O juiz Carlos Henrique Garcia, titular da JECC da Maraponga, assumirá a Presidência da 1ª Turma do Fórum Professor Dolor Barreira. A solenidade de posse ainda será marcada.