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Vereador de Lavras da Mangabeira vai ser julgado por homicídio em Juazeiro do Norte

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As Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) estiveram reunidas em sessão ordinária nesta quarta-feira (21/10). Iniciados os trabalhos, foi aprovada a ata da sessão ordinária do dia 30 de setembro. Em seguida foram julgados três processos extra-pauta, todos com relação a desaforamento.
Os dois primeiros processos de pedido de desaforamento cujos relatores foram, respectivamente, a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante e o desembargador Francisco Gurgel Holanda, não foram atendidos. No terceiro processo, nº 2209.0017.6883-7/0, de relatoria da desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira, foi deferido o desaforamento, por unanimidade.
Trata-se da mudança da Comarca de Lavras da Mangabeira para a Comarca de Juazeiro do Norte, a fim de que se realize o julgamento de Raimundo Wgerles Bezerra Maia pelo crime de homicídio. O acusado é vereador e vice-presidente da Câmara de Vereadores de Lavras da Mangabeira e já havia sido absolvido em julgamento anterior, anulado pelo TJCE. Os mesmos jurados foram indicados para o novo julgamento do réu.
Na revisão criminal nº 2009.0000.2125-8/0, Luís Romualdo Braga foi absolvido, por unanimidade, depois que a suposta vítima, M. N. A., confessou que a acusação de tentativa de estupro que fez contra ele era falsa. A desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante determinou a expedição imediata de alvará de soltura para o inocente, com a ressalva de impedimento caso ele tenha alguma outra dívida com a Justiça.
O desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira foi o relator da revisão criminal nº 2009.00175573-5/0 que diminuiu o tempo da pena a que foi sentenciado Antônio José Silvestre Silva. Acusado de infringir o artigo 214 , combinado com o artigo 224, alínea A, mais artigo 226, inciso II e artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro. Antônio José abusara da filha de sua companheira. A criança na época (2003) tinha sete anos. Ele foi condenado à pena dez anos de seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Inconformado, o agressor pediu a revisão criminal. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi acolhido pelo relator do processo que diminuiu a pena dem dez anos e seis meses para oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão foi unânime.
O julgamento das Câmaras Criminais Reunidas foi presidido pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e estiveram presentes os desembargadores Maria Estela Aragão Brilhante, Francisco Gurgel Holanda, Francisco Pedrosa Teixeira, Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira e o juiz convocado Wilton Machado Carneiro.