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Vara de Penas Alternativas lança edital para selecionar entidades com finalidade social

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A juíza Maria das Graças Almeida de Quental, titular da Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus de Fortaleza, determinou o prazo de 60 dias para que entidades públicas ou privadas com finalidade social efetuem o cadastro na unidade judiciária. A inscrição é necessária para o recebimento de verbas a título de penas/medidas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, caso a instituição seja selecionada.

A magistrada considerou a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece que os valores depositados na execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, devem, preferencialmente, serem destinados a entidades com finalidade social.

Segundo a juíza, o cadastramento das instituições visa atender aos projetos, programas, cursos de capacitação e qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas. Qualquer empresa pública ou privada pode participar da seleção, desde que tenha obrigatoriamente como objeto do seu contrato as áreas de assistência aos apenados, segurança pública, saúde, educação e qualificação profissional.

Para homologação do cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos (clique aqui para acessar) na própria Vara. Ao serem aprovadas, as empresas serão comunicadas por meio de ofício ou e-mail e participarão de futura chamada pública, na qual concorrerão à verba que estiver disponível.

O prazo para inscrição passou a ser contado a partir da sexta-feira (26/06), data da publicação do Edital nº 1º/2015 no Diário da Justiça.