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Unimed Fortaleza deve fornecer tratamento domiciliar para portador de Alzheimer

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed de Fortaleza forneça tratamento domiciliar para portador de Alzheimer. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Nos autos, consta que, em virtude da doença, o aposentado precisa se alimentar por meio de sonda, necessitando de cuidados profissionais. No entanto, o atendimento ?Unimed Lar? foi negado.
A vítima ingressou com ação na Justiça para ter o benefício. Em janeiro de 2009, o Juízo de 1º Grau determinou que a operadora de saúde custeasse o tratamento domiciliar, fornecendo o material necessário à alimentação especial.
Inconformado, o plano de saúde interpôs agravo de instrumento no TJCE. Argumentou que esse tipo de assistência não é disponibilizado, precisando ser pago.
Em agosto de 2011, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, monocraticamente, manteve a decisão de 1º Grau. Para reverter, a empresa ingressou com novo recurso, desta vez agravo regimental (nº 2083-35.2009.8.06.0000/1), reiterando as alegações.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (07/08), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão. A relatora citou jurisprudências do TJCE e ressaltou que ?o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos?.