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Unimed deve indenizar jovem que teve grave problema no coração por falha em aparelho

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A Unimed de Fortaleza terá de pagar R$ 340 mil por danos morais e estéticos para dentista que teve problema do coração agravado após aparelho falhar durante exame. Além disso, o plano de saúde deve prestar assistência médica definitiva e pagar um salário mínimo pelos quatro meses que a paciente ficou sem trabalhar. A decisão, proferida nesta quarta-feira (08/10), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, em razão de taquicardias, a paciente, de 23 anos, procurou cuidados médicos no Hospital Regional da Unimed em Fortaleza. Após várias consultas, em janeiro de 2007, o médico constatou que ela deveria ser submetida a um exame eletrofisiológico para cauterização de filamento no coração. Um dia após o procedimento, recebeu alta. Em casa, começou a passar mal e voltou ao hospital. Outro médico solicitou eletrocardiograma e verificou um bloqueio atrioventricular total devido ao exame realizado no dia anterior.

Em conversa com a mãe da paciente, o médico que havia acompanhado o procedimento disse que durante o exame, o monitor usado apagou por alguns instantes, e o cateter, que já estava dentro do coração, ficou cauterizando a região. Por causa disso, foi necessário implantar marcapasso na jovem. Em virtude do agravamento da saúde, ela ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Na contestação, a operadora alegou não haver nos autos comprovação da falha no aparelho utilizado. Também argumentou que o procedimento realizado na paciente não era simples. Defendeu ainda inexistirem razões para solicitar indenização, pois a equipe médica não mediu esforços para o restabelecimento da saúde da cliente. Sob esses argumentos, requereu a total improcedência da ação.

Em maio deste ano, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed a pagar R$ 290 mil a título de reparação moral, mais R$ 50 mil por danos estéticos. Além disso, determinou que os custos do plano de saúde sejam assumidos de forma definitiva pela cooperativa. Estabeleceu, ainda, o pagamento de quatro salários mínimos, a título de danos materiais, pelo tempo que a paciente ficou impossibilitada de trabalhar (quatro meses).

Objetivando a reforma da sentença, a Unimed interpôs apelação (nº 014405-75.209.8.06.001) no TJCE. Sustentou que a equipe médica agiu com prudência e, em face de delicado procedimento cirúrgico, não havia outra alternativa para manter a saúde da paciente.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. A magistrada destacou que nos autos há provas suficientes que demonstram ter ficado comprovada a responsabilidade da Unimed pelos danos patrimonial, moral e estético que comprometeram a vida da paciente. “A gravidade e a perenidade das lesões sofridas pela autora impõem à operadora a obrigação legal de prestar assistência necessária e tratamento adequado”.

Ainda de acordo com a desembargadora, “não se trata de uma simples cicatriz resultante da implantação de um marcapasso, mas, sim, de um corte relevante e definitivo no peito de uma jovem de 23 anos, solteira, a ser potencializada (e não minimizada) com o tempo, já que outras marcas sobrevirão quando da substituição do aparelho, da bateria e dos eletrodos, capaz de produzir, além de desgosto, desconforto a quem vê e humilhação à portadora”.