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Unimed deve fornecer tratamento à cliente diagnosticado com diversos problemas na face

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague as despesas cirúrgicas do prestador de serviços J.A.C.S., diagnosticado com diversos problemas nos ossos da face. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco José Martins Câmara.

De acordo com os autos, em virtude de acidente de trânsito em 2003, o prestador de serviços ficou com dificuldade de mastigação e com dores na articulação mandibular. Esses problemas foram diagnosticados como prognatismo e artrose severos, além de severa deficiência sagital maxilar em relação à base do crânio.

Por causa das patologias, médicos prescreveram a implantação de parafusos e o enxerto ósseo no local afetado, que foi negado pela Unimed por ausência de previsão contratual. Em vista disso, J.A.C.S. ajuizou ação solicitando que a operadora providenciasse a cirurgia.

Em junho de 2012, o juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a cooperativa pagasse todos os custos com a operação, entendendo que o tratamento encontra-se previsto na lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde.

Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs apelação (nº 0011172-45.2010.8.06.0001) no TJCE. Alegou ser um tratamento odontológico e que não estaria coberto pelo plano de saúde do cliente.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (08/10), a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, determinando que a operadora custeie as despesas com a cirurgia.

“Diante das características particulares desse procedimento cirúrgico, como a necessidade de anestesia geral, inclino-me para qualificá-lo como atendimento hospitalar, uma vez que há a necessidade de equipamentos cirúrgicos completos e conjugação de esforços com profissional médico da área da anestesiologia, bem como equipe de apoio”.