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Tribunal registra dois habeas corpus e um agravo durante plantão

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de dois habeas corpus e um agravo de instrumento durante o plantão desse fim de semana. Um dos habeas corpus não foi conhecido e o outro teve determinada a redistribuição. Já o agravo de instrumento foi concedido.
No sábado (03/10), o desembargador Teodoro Silva Santos determinou que o habeas corpus (nº 0001616-46.2015.8.06.0000) fosse encaminhado para a regular distribuição às Câmara Criminais do TJCE. Segundo os autos, Francisco César da Silva foi preso em 28 de setembro deste ano, sob acusação de porte ilegal de arma de uso restrito e corrupção de menor. A defesa pediu a dispensa de fiança. Sustentou que ele tem bons antecedentes e é primário.
Ao analisar o pedido, o plantonista explicou que existe controvérsia em relação à condição financeira do paciente, “pecuarista”, “agiota”, “titular de atividade rentável”, o que tornaria inviável, na via de habeas corpus, a concessão do pedido.
Já no domingo (04/10), o desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo não conheceu o pedido de liberdade (nº 0001617-31.2015.8.06.0000) para Plavis Rodrigues Rabelo, preso em flagrante no último dia 3, acusado de descumprir medida protetiva.
Requerendo a soltura, a defesa alegou que Plavis não tinha conhecimento da medida determinando, que era manter distância da ex-esposa, porque não havia sido intimado. Ao analisar o caso, o plantonista explicou que o habeas corpus deveria ter sido impetrado junto ao juízo de 1º Grau.
“É forçoso não conhecer do habeas corpus por ilegitimidade da autoridade formalmente impetrada e consequentemente a incompetência deste Tribunal”, destacou o desembargador.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Também foi interposto, no sábado, dia 3, o agravo de instrumento (nº 0627413-72.2015.8.06.0000) determinando a participação de candidatos na segunda etapa do concurso público para professores da rede municipal de ensino de Fortaleza. A prova dos requerentes estava marcada para o dia seguinte, 4 de outubro.
Ao analisar o caso, o desembargador Teodoro Silva Santos deferiu o pedido, já que casos idênticos também foram concedidos. “Seria desproporcional e desarrazoável assegurar a participação de alguns candidatos na segunda fase do predito certame e obstar, por possível mora do setor de atos judiciais, a não participação de candidatos em casos idênticos”, reconheceu.