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Tribunal do Júri: como ocorre a decisão que leva um réu a júri popular

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Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará, compete aos juízes das varas do Júri, entre outras atribuições: “processar as ações dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados”. Ou seja, homicídios, abortos, infanticídios, além de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio.
Esses casos são os que podem ser levados ao Tribunal do Júri para serem julgados pelo Conselho de Sentença, composto por sete cidadãos comuns e de idoneidade comprovada, escolhidos por meio de sorteio. No entanto, antes que esse tipo de julgamento ocorra, é necessário que haja uma sentença de pronúncia.
O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, titular da 2ª Vara do Júri de Fortaleza, explica que a decisão pela sentença de pronúncia é uma das quatro opções do magistrado após terminada a instrução criminal, que é quando são colhidos os depoimentos, ofertadas as alegações finais ou encerrados os debates. Outras decisões são impronúncia, desclassificação e absolvição primária.
Com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, o magistrado explica que “se o juiz se convencer da existência da materialidade do fato (prova da existência do crime) e de indícios de que o réu seja o autor da infração penal, pronuncia-lo-á dando os motivos do seu convencimento”. Do contrário, ocorre a impronúncia.
A desclassificação acontece se o juiz se convencer, em discordância com a denúncia ou queixa, da existência de crime diverso daquele de competência do júri. A absolvição sumária ocorre se provada a inexistência do fato ou que o acusado não é autor ou participou do crime, quando não ficou constituída uma infração penal ou se foram demonstradas causas de exclusão do crime, tais como a legítima defesa.