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Tribunal de Justiça, por sua 5a. Câmara Criminal, condena motorista a indenizar vítima de acidente

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17.03.11
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou Antônio Pereira da Silva a pagar R$ 5 mil de indenização à F.L., vítima de atropelamento.
A decisão, proferida ontem, 4a.feira (16/03), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
De acordo com os autos, em agosto de 2003, F.L. trafegava em uma motocicleta quando Antônio da Silva avançou a preferencial e a atingiu com violência.
A vítima sofreu politraumatismo e teve que se submeter a várias cirurgias, ficando impossibilitada de trabalhar por trinta dias. Na Justiça de 1º Grau, o motorista foi condenado a pagar R$ 43.200,00 a título de danos morais e materiais.
Inconformado, ele ingressou com apelação (nº 23806-49.2005.8.06.0001/1) no TJ/Ce, alegando carência de provas.
Sustentou ainda que a culpa pelo acidente foi da vítima.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil.
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, ficou claro nos autos que o atropelamento ocorreu por culpa de Antônio Pereira da Silva, que avançou a preferencial de maneira imprudente.
?As provas produzidas, indicam que o recorrente estava por dirigir sem atenção e os cuidados necessários para a segurança do trânsito?.
Fonte: TJ/Ceará