Conteúdo da Notícia

Foto com vários desembargadores julgando processos na sala de sessões do Tribunal. Eles estão sentados, em bancadas de trabalho que têm computadores e, mais ao mais fundo, uma servidora que auxilia na sessão

Trabalhador que ficou paraplégico após choque elétrico receberá indenização e pensão mensal de companhia energética

Ouvir: Trabalhador que ficou paraplégico após choque elétrico receberá indenização e pensão mensal de companhia energética

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Enel) a pagar indenização para um homem que ficou paraplégico após sofrer uma descarga elétrica enquanto trabalhava. Ele deverá receber R$ 75 mil por danos morais e estéticos, além de reparação material a ser calculada na fase de liquidação de sentença e pensão mensal vitalícia. O processo teve a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

Conforme os autos, o acidente ocorreu em 13 de junho de 2019, no município de Caucaia, quando o profissional realizava a instalação de cabos de internet em um poste e recebeu um choque da rede de alta tensão que estava acima da vegetação, instalada de forma irregular e sem sinalização adequada, ocasionando sua queda de uma altura de quase quatro metros.

Em decorrência do acidente, teve lesões graves, incluindo fratura na coluna, paraplegia irreversível, queimaduras extensas e incapacidade permanente para o trabalho. Por isso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia negou o pedido porque considerou culpa exclusiva da vítima, sob o fundamento de que o trabalhador, ciente dos riscos, não utilizou os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não tomando o devido cuidado.

Inconformado, o homem ingressou com apelação cível (nº 0203414-45.2024.8.06.0064) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da petição inicial e reiterando a solicitação de reparação por danos morais, materiais e estéticos.

Ao julgar o caso no último 11 de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O desembargador afirmou que, embora o trabalhador não estivesse usando EPIs, essa conduta não afastava a responsabilidade da concessionária, pois o uso dos equipamentos não impediria a descarga elétrica, apenas poderia reduzir a gravidade das lesões.

Em função disso, o relator reconheceu que houve culpa concorrente, entendendo que tanto a conduta do trabalhador quanto a má prestação do serviço pela Enel contribuíram para o acidente. “De fato, o autor atuou de forma imprudente, sem uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), o que evidencia conduta contributiva. Entretanto, isso não afasta o nexo causal com o evento danoso – a descarga elétrica –, cuja ocorrência decorreu diretamente da falha na prestação do serviço da concessionária, ao manter rede de alta tensão com instalação irregular, baixa e exposta, conforme descrito nos autos.”

Por esse motivo, a concessionária foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais; R$ 25 mil por danos estéticos; danos materiais, a serem calculados em liquidação de sentença, limitados a 50% das despesas comprovadas; pensão mensal vitalícia correspondente a 50% de um salário-mínimo, devido à incapacidade total para o trabalho e à ausência de comprovação da renda anterior do autor.

Durante a sessão foram julgados 294 processos no total. A 1ª Câmara de Direito Privado é presidida pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio e tem como membros os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Emanuel Leite Albuquerque e Carlos Augusto Gomes Correia. As reuniões do colegiado são coordenadas pela servidora Jennifer Queiroz Lima, sempre às quartas-feiras, a partir das 14h.