TJCE vai credenciar profissionais para auxiliar juízas(es) em processos de superendividamento
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- 09-10-2025
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu um passo importante para a efetividade da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC): a implementação do credenciamento de profissionais para atuar como administradores judiciais nos processos de repactuação de dívidas decorrentes do superendividamento.
Para dar cumprimento à legislação e à Resolução do Órgão Especial (nº 31/2025), que permitiu o credenciamento para essa finalidade, o TJCE incluiu uma área de atuação específica no Sistema de Peritos (Siper). Os profissionais credenciados auxiliarão magistradas(os), principalmente nas audiências de conciliação, buscando garantir um acordo mais equilibrado com os credores.
Os profissionais aptos a se inscreverem no Siper devem ser administradores judiciais com ensino superior, preferencialmente: advogados, economistas, contadores ou administradores de empresas. Eles devem fazer o cadastro selecionando a área de atuação do Código de Defesa do Consumidor. Siga o passo a passo AQUI.
Após a aprovação da documentação, eles poderão ser nomeados e sorteados pelos juízes. Essa medida abre um nicho de mercado para esses profissionais, que agora têm um fluxo claro para serem credenciados, nomeados e remunerados por esse serviço.
SUPERENDIVIDAMENTO
O superendividamento acontece quando uma pessoa física acumula dívidas de consumo e não consegue pagá-las sem comprometer as despesas essenciais de sua sobrevivência, como alimentação, moradia e saúde.
A Lei do Superendividamento estabelece um processo judicial de repactuação, que é aplicável apenas a consumidores de boa-fé e não abrange dívidas trabalhistas, tributárias e de crédito imobiliário.



