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TJCE realiza segunda etapa do procedimento de heteroidentificação para 4º ENAM e 2º ENAC

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou, nesse sábado (13/09), a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação para o 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e/ou o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Nessa fase, as pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) participaram de entrevistas presenciais na sede do Tribunal de Justiça.

O resultado da averiguação presencial, realizada pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE , será divulgado, nesta quarta-feira (17/09), no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).

As(os) candidatas(os) que não obtiverem a validação da sua autodeclaração racial poderão apresentar recursos entre os dias 18 e 22 de setembro à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.

Para saber mais informações sobre o procedimento, basta conferir a 4ª edição da cartilha “Heteroidentificação – o que você precisa saber”, incluindo prazos, recomendações e links para documentos importantes. O material foi produzido com o apoio da Assessoria de Comunicação e está disponível AQUI. Também é possível tirar dúvidas pelo e-mail comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br, que não deve ser utilizado para o envio de documentos exigidos por editais e portarias do Tribunal.

CRONOGRAMA

– 17 de setembro de 2025: divulgação do resultado procedimento de heteroidentificação presencial no DJEA.

– 18 a 22 de setembro de 2025: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH) em face do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial.

– 24 de setembro de 2025: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE.

– 1° de outubro de 2025: divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação no DJEA.

– 06 de outubro de 2025: prazo final para emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.

– 10 de outubro de 2025: Prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) para o 4º ENAM e para o 2º ENAC à Fundação Getúlio Vargas.