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TJCE intensifica prestação jurisdicional no último mês do ano

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está intensificando as atividades jurisdicionais no último mês do ano por meio de esforço concentrado de magistrados e servidores. Exemplo disso é a Semana de Sentenças e Baixas Processuais, que ocorrerá de 11 a 15 de dezembro e objetiva dar celeridade a expedientes necessários ao andamento processual.
“A ideia é intensificar o trabalho. No final do ano, temos uma série de atividades que agilizam os julgamentos como a Semana Nacional da Conciliação e a Semana do Júri, o que deixa muitos expedientes pendentes de realização, como publicação e intimação das partes, por isso a necessidade de fazer uma semana de baixa”, explicou o superintendente da Área Judiciária do Tribunal, Nilsiton Aragão.
Além disso, a Semana de Baixas não implica no adiamento de audiências já marcadas. “No TJCE, não impede a realização de sessões de julgamentos e não proíbe o atendimento aos advogados. Os prazos estão suspensos para a viabilidade e concentração interna das atividades das unidades nos julgamentos e nas baixas dos processos. Como os prazos estão suspensos, os advogados ficam com menos preocupação com protocolo de petições de última hora para não perder prazo, o que gera natural redução do atendimento”, destacou Nilsiton.
Ainda de acordo com o superintendente, as demandas de urgência vão continuar sendo protocoladas, ou seja, é uma semana de intensificação do trabalho e não de redução. A portaria prevê premiação às unidades que mais trabalharam. “É um fôlego final que pedimos dos servidores, e para que possam fazer isso sem prejuízo das atividades cotidianas, há suspensão de prazos, mas não traz nenhum prejuízo à prestação jurisdicional, pelo contrário, o cidadão terá a sua demanda atendida, que é a prolação da decisão do seu processo, os expedientes de publicação e intimação realizados. É o processo sendo efetivamente concluído”, afirmou.
ÊXITO
Um dos exemplos de êxito com a Semana de Sentenças e Baixas Processuais foi a Comarca de Sobral (teve a iniciativa antecipada em virtude da implantação do processo eletrônico), que baixou 2.200 processos. “Só a Vara de Família e Sucessões baixou o equivalente a 25% do acervo. Logo, não tem nenhuma finalidade de reduzir a atividade interna, ou conceder férias antecipadas, tanto que a portaria que a determina proíbe a utilização de banco de horas e de licença para fins que não sejam de saúde, justamente porque todos os servidores precisam estar na unidade”, ressaltou Nilsiton Aragão. A experiência de Sobral foi tão exitosa que a própria Comarca requereu a ampliação do prazo da semana.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS
A suspensão dos prazos para os advogados, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, é uma determinação do Código de Processo Civil (CPC), em virtude de pedido feito durante a tramitação do CPC pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir aos advogados um período de férias. “Esta não é uma deliberação interna do TJCE. A única definição do Tribunal, seguindo o definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Poder Judiciário do país, é a suspensão das atividades internas, do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, retornando às atividades normais dia 8 para preparar os processos ao retorno dos prazos”, conclui Nilsiton Aragão.