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TJCE estabelece prazo de 30 dias para que peticionamento seja somente por meio digital

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A partir do dia 13 de abril o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) somente aceitará peticionamento por meio digital, feito no Portal de Serviços (esaj.tjce.jus.br), como já ocorre no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. A determinação é da presidente do Judiciário estadual, desembargadora Iracema Vale, e consta na Portaria nº 510/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11/03).

O objetivo é garantir mais celeridade ao trâmite processual, além de possibilitar que os advogados peticionem de todo lugar. A medida considera que o cadastro e o registro das petições iniciais e intermediárias de ações originárias e recursos de competência do Tribunal não vêm sendo devidamente preenchidos pelos operadores, causando inconsistências nos dados do sistema. Outro problema é a impossibilidade de identificação do processo ao qual se destina o peticionamento, acarretando diversos pedidos de cancelamento do registro.

De acordo com o documento, somente serão aceitas em meio físico ações populares e habeas corpus impetradas pela própria parte ou por terceiro que não seja advogado. Também não estão incluídos os processos protocolados durante Plantão Judiciário.
Já com relação aos processos físicos que ainda tramitam em toda a Justiça cearense, o artigo 2º da Portaria estabelece que “o peticionamento dar-se-á somente em meio físico, enquanto não convertidos para o formato eletrônico”.

O documento também revoga a Portaria nº 1.163, publicada no dia 9 de julho de 2012 pelo Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o peticionamento eletrônico no Fórum de Fortaleza, pois unifica 1ª e 2ª Instâncias.