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TJCE estabelece política de cotas para contratação de pessoas egressas do sistema prisional

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabeleceu a política de cotas para a contratação de pessoas egressas do sistema prisional. A medida determina que contratos de prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, firmados pelo Poder Judiciário estadual com empresas privadas, reservem um percentual mínimo de vagas para essa população, a depender do total de postos disponíveis.

Os detalhes estão na Portaria nº 1968/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) dessa quarta-feira (06/08). Conforme o texto, a cota será de: 4% para contratos com até 50 vagas; 5% se forem ofertadas entre 51 e 80 oportunidades; e 6% para contratos com mais de 80 vagas.

A política de cotas contempla pessoas liberadas definitivamente, independentemente do tempo em que se encontrem em liberdade; em cumprimento de pena em meio aberto, em qualquer regime; em livramento condicional; que tenham passado por prisão cautelar, mesmo que absolvidas ou condenadas a pena não privativa de liberdade; e pessoas em cumprimento de regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico.

O Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (Nuavep) será responsável por analisar o perfil de egressas e egressos, organizar um banco de currículos, orientar as pessoas que se candidatarem e manter comunicação com as empresas contratadas.

Conforme a portaria, estão excluídos os contratos relacionados à condução de magistradas e magistrados, entre outras autoridades, de vigilância armada e de atividades da Creche-Escola do Poder Judiciário. A aplicabilidade da política de cotas também poderá ser afastada em casos que apresentem riscos à segurança interna.

Com a iniciativa, o TJCE busca ampliar oportunidades de trabalho e promover a reinserção social, em alinhamento com a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida ainda considera a adesão do Tribunal ao termo de cooperação com o CNJ e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para a realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas resolutivas e estruturantes de expansão do projeto de empregabilidade de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.

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