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TJCE comunica a suspensão do julgamento de processos sobre tempo de contribuição em previdência complementar

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Vice-Presidência, comunica a suspensão do julgamento de processos que tratem da constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o recebimento integral do benefício. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e é oriunda de afetação de um tema em Recurso Extraordinário.

“É uma suspensão nacional para evitar divergências que venham a gerar recursos desnecessários. Agora, o TJCE vai aguardar que a Corte Constitucional, que é quem tem a competência para dar a última palavra, diga qual é o entendimento correto para, a partir daí, proceder os julgamentos seguindo a tese que for fixada”, explicou o coordenador do Nugepnac, juiz Fabrício Vasconcelos Mazza.

O coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes salientou que, além de magistradas e magistrados do Judiciário cearense, é recomendável que as partes envolvidas nesses processos tenham ciência da suspensão nacional dos julgamentos relacionados a esse assunto.

 

SAIBA MAIS

 

Atualmente, está em julgamento no STF o recurso extraordinário nº 1415115, no qual a Corte Constitucional reconheceu repercussão geral da matéria em relação ao Tema 1423.

Conforme o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, o assunto possui impacto amplo e pode afetar milhares de processos em todo o país. Para evitar decisões conflitantes, foi determinada a suspensão do andamento das ações que tratam da questão até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.

A controvérsia envolve regra de plano de previdência complementar que prevê o período de contribuição de 30 anos para homens e mulheres terem direito ao benefício integral. No entanto, participantes do plano argumentam que a exigência viola o princípio da isonomia, pois desconsidera que, historicamente, as mulheres podem se aposentar com menor tempo de contribuição no regime geral de previdência.
Segundo as autoras da ação, que teve origem no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a regra acaba gerando distorção: enquanto homens podem alcançar o benefício integral, mulheres que se aposentam nas mesmas condições acabam recebendo complementação proporcional.

O julgamento desse recurso extraordinário leve em conta a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), mais especificamente quanto aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, voltado à promoção da “Igualdade de Gênero”, e nº 16, que trata de “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”.

 

NUGEPNAC

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas faz o monitoramento e a gestão dos processos que envolvem precedentes obrigatórios e ações coletivas. É responsável por acompanhar e organizar a tramitação desses processos, garantindo a aplicação uniforme dos precedentes estabelecidos pelos tribunais superiores.

Além disso, o Nupegnac atua na coordenação de atividades que visem à resolução eficiente dos litígios, promovendo a integração entre os diversos setores do judiciário e a implementação de políticas judiciárias voltadas à otimização do sistema de precedentes. A atuação é vinculada à Vice-Presidência do TJCE, que tem à frente o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato.

Agenda2030