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TJ nega recurso a Prefitura de Fortaleza

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20.01.2011
A Prefeitura de Fortaleza teve negados dois recursos que haviam sido apresentados contra dois processos interpostos pelo Sindicato dos Servidores do Município de Fortaleza (Sindifort). A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou provimento às apelações do município, garantindo aos servidores municiais representados pelo Sindifort o direito à correta percepção de anuênios e o direito à progressão na carreira.
No primeiro dos processos julgados, que abrange todos os servidores da administração direta, o Município alegava não haver provas de que seus servidores não estariam recebendo 1% de adicional para cada ano de tempo de serviço. A 2ª Câmara Cível, entretanto, observou que ,além das provas constantes dos autos, é desnecessário, no processo coletivo, que se prove caso a caso a violação ao direito (no caso, de mais de 20 mil servidores). Com o julgamento, a prefeitura foi condenada a corrigir os anuênios de seus servidores, além de efetuar o pagamento dos atrasados.
No segundo julgamento que abrange apenas servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, foi reconhecido o direito às promoções e progressões de que trata a Lei Complementar Municipal nº 04/91, que vinha sendo violado desde 1996. Com a decisão, foi confirmada a condenação do Município de Fortaleza a reclassificar os servidores dentro do novo Plano de Cargos, levando em consideração as promoções não realizadas, e também pagar os reflexos financeiros decorrentes dessa reclassificação.
Embora os processos tratem de determinação expressa da Lei, ainda cabe recurso das decisões.
(Com TJ e Sindifort)