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Telemar é condenada a pagar R$ 5 mil à cabeleireira por inclusão indevida no SPC

Telemar é condenada a pagar R$ 5 mil à cabeleireira por inclusão indevida no SPC

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil o valor da indenização que a Telemar Norte Leste S/A deve pagar à cabeleireira L.F.P.. Ela teve o nome incluído, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo os autos, L.F.P. tentou realizar compra quando foi informada de que o nome dela estava negativado. A inclusão no SPC teria ocorrido por conta de uma suposta dívida com a Telemar, no valor de R$ 266,06.

Alegando não ter firmado nenhum contrato com a referida empresa, ingressou com ação na Justiça, em setembro de 2005, requerendo indenização por danos morais. A Telemar, em contestação, disse ter sido procurada para instalar linha telefônica em nome de L.F.P.. Como ela não efetuou o pagamento das faturas, teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.

Em fevereiro de 2009, o Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar cinco salários mínimos a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, ambas as partes interpuseram apelação (nº 33131-48.2005.8.06.0001/1) no TJCE.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, disse ter considerado o valor da sentença inadequado ao dano. “A indenização a ser paga não tem apenas o objetivo de reparar o dano moral causado à autora, mas também um caráter educativoe punitivo, visando à não repetição do ato praticado pelo apelante”.

Ainda de acordo com o desembargador, a Telemar não comprovou que a instalação da linha telefônica derivou de fraude, razão pela qual deve ser responsabilizada. “Resta evidente a responsabilidade da Telemar de indenizar a autora, uma vez que teve seu nome negativado junto ao SPC sem que ao menos tivesse celebrado com a empresa qualquer contrato de aquisição de linha telefônica, trazendo-lhe transtornos e caracterizando dano moral”, afirmou.

A 5ª Câmara Cível acompanhou o voto do relator e fixou em R$ 5 mil o valor da reparação moral. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (16/05).