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Telemar é condenada a indenizar aposentado inscrito indevidamente no SPC

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A Telemar Norte Leste S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao aposentado O.A.M., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, O.A.M. solicitou diversas vezes o cancelamento da linha telefônica, mas não foi atendido pela Telemar. Ele, então, resolveu desligar o aparelho e passou a não mais utilizar o serviço.

Mesmo assim, continuou recebendo as faturas e, como não efetuou os pagamentos, teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Sentindo-se prejudicado, o aposentado ingressou com ação na Justiça.

Liminar foi concedida em favor do cliente, determinando que a Telemar retirasse o nome dele do cadastro de inadimplentes. A empresa, em contestação, alegou culpa exclusiva do consumidor, que deixou de efetuar o pagamento das faturas. Disse ter agido de forma legal e afirmou não ter ficado caracterizado o dever de indenizar.

Em janeiro deste ano, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Comarca de Fortaleza, determinou o cancelamento da linha e o pagamento de dez salários mínimos a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, a empresa de telefonia ingressou com apelação (nº 0060463-87.2005.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, fixando a indenização em R$ 5 mil.

“Não vislumbro culpa exclusiva do consumidor, já que este não efetuou o pagamento das faturas remetidas a sua residência justamente porque requereu, em diversas ocasiões, o cancelamento da linha telefônica”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho.

O valor fixado, ainda segundo o magistrado, segue o princípio da razoabilidade. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (17/10).